CLE~IENS
PAPA VII
Filho nosso in Chrislo mu)·to amado, Saude e i\postolica
Ben~am
1
t:t•ra•n~
0:;
tlias ¡lass:tdos Leo Papa
xo
da
bena\·cntu–
vn
rada
mcmori;~,
nosso primo e prcdcccssor, scn–
clolhcdiclo por p.11'1C <le tcu padre Manuel da
d.wamemoria, illustrc Hey de PQrtugal e dos
Algarrcs, que
:l~Y
elle, como Jo:mnc da
dar<~
memoria 1\cy. 5Cu
prcdcccssor, sondo
vido,
tondo cm
tl{ricu
;tlgus i\louros a scu
scn·ic;o
e
sol1lo, com scu dcligcntc e fiel
scn ico.
com
;tjuda lloScnhor,
muytas
\'iCtoriascontra os imi–
gos OU\'Croun,
ccstcudcr:un
scu poder e rcyno;
e por ter csscs Mauros mais seguros acustum<l–
ram enviar aos capitacs dos dictas )lauros al–
guas mcrces e 01rmns com <¡uc
!hes
parecia <¡uc
elles folgad¡¡m ; e ainda <¡uc o dicto l\ey Ma–
nuel
cría <¡ue asy a elle como ao dicto Joanne,
scu pr·edecessor, era licito isto fazer scm scru–
pulo
de
consciencia, porem
pm·
mor clare7 ..
<t
de
consciencia elle desejasse a\·er· da Sec t\posto–
lk:t
absolur;am e
licen~a
ao deante, o mesmo
Leam, cm esta parte inclinado
á
suplicat;am do
dicto
~hume\
llcy. per suas letras em forma de
br·e\·e, per ,\¡>Ostolica auctoridade, asol"eo os
dictas Joanne e Manuel neys de quaesquer sen–
ten(,'
aS, censuras e penas
d
cscomunham e d ou–
tras quaCsf¡uer ecclesi;rsticas penas, se porra–
zam doque dicto lreemalguas ou\·essemencor–
rido, segundo as lmll:rs Apostolicrts <¡rre
~
cus–
tumam pubricar· 11a cea do Scnhor; e deu ao
dicto 1\l:mucl llcy e a scus sucessores cnmprida
li1·ent:r e facuiJ;1de !il•rc de, scm rccco de algu–
ma
ccnsur:r e scmscrupulo de consciencia, en–
\'i:rr aos dictas
~lour·ns
e
a
!¡uaes<¡ucr 0111ros in–
fit:is, que cntam
ou
por os tempos andasscm
cm guerra contra uutros inficis, ¡>ellei:mdo a
scu soldo ou c11sta, r¡uaesqucr armas qne qui-
sessem, e quacsf¡uer mcrccs que fossem so-
~D.
thr.
mento pera uso do suas pesoas, cm o que de
m~
Su:r
~lages1ado
confiava, segundoemo breredo
dicto Leo, nosso predccessot·, sobr·c o dictocaso
fcy!o. m;lis lar¡;;uncnte se contynha.
J.
Porem, pasto c¡ue ttr:l i\lngcstadc crea por
raznm desta liccn('a e faculdado concedida ser
a elle
n
rnesrna
Jiccn~a
e
faculdadc concedida,
¡>or ser
socc~sot·
cm
o rcyuo do dicto
~lanuel
!ley,
com todo por mor seguridatlc descja as
dictas letras
de
conccssam e licen¡;a e faculdadc
sobredicta serem
:~pr·o\·;uJas
e
r·onfir·madas pcr
nós e pcr rsta Sancta Scc Apostolica; pollo
qua!
nós. o <¡ual, <¡uanto com Ocus podemos, de boa
vontadc, ns supricat;Oes de todos os rcys, mor–
mente dos de\'(JIOS d'esta Sancta Sec, concede–
mos, inclinados a tuas supricat;Oes, pcr Apos–
tolica auctoridade, per
o
teor· das presentes,
aprO\'amos
e
confirmamos as dictas letras e
li–
cenca e faculrlade.
2.
1~
por
m:~is
segura cautela, ¡)er·
a
dicta au–
ctoridade e tcor, damos
:t
t11a Magestade licent;a
e faculdade cnteyra e li\'l'e de en\'iar quaesquer
merces e annas aos dictos
~louros
e a outro1<
inlieis. que. como he dicto, ;mdarem
na
gucrr:t
a teu soldo ou custa, ou cm outra mancira
quando a ty parecer <¡ue con\'etn, e esto scm
medo
ele
alguma censura ou scru¡mlo
de
con–
sdcncia, soLr·c
o
<pwl nós
a tun
cncancga–
mos.
:1.
Nam obstante <¡uacsc¡ucr constitui('.ücs,
orden:rcOes Apostolicas.
e
todas m¡ucllas <¡uc
o
clrcto nosso predcccssOI' derogou, e o11tros
quaesqucr contrniros, etc.
A VIl
de mal't;o de
152' ·